São Paulo Institui o “Dia do Vegano”
O governador de São Paulo institui o Dia do Vegano no Estado de São Paulo nesta última terça-feira dia 03/09. Com a promulgação, a data será celebrada anualmente em 1º de novembro e passa a valer ainda em 2019. A lei 17.145 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 4. Ela tem como base o projeto de lei 451/18 inspirado no Dia Mundial Vegano.
O projeto do Deputado define como ”vegano”:
“Conjunto de ações em todos os aspectos da vida que demonstra recusa ao sofrimento de animais”. “Nenhum produto de origem animal é livre de sofrimento e é por isso que os veganos não os consomem”, justifica.
Mas o que é Veganismo?
Na prática, o veganismo engloba adotar uma dieta isenta de ingredientes de origem animal. Evitar o consumo de produtos (como roupas de couro, por exemplo) e serviços relacionados à exploração de animais.
O governador também institui o “Dia do Designer” no Estado de São Paulo que diferente do dia do Vegano só será celebrada anualmente no dia 27 de fevereiro a partir de 2020. O texto tem como base o projeto de lei 531, de 2018. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta quarta.
Na justificativa do PL, o deputado é assertivo em suas colocações para explicar o que é o dia do vegano.
“O veganismo não é uma dieta, e sim o conjunto de ações em todos os aspectos da vida. Os veganos, como são chamados os que praticam o veganismo, têm uma alimentação vegetariana, ou seja, nada de origem animal entra no cardápio. Isso inclui todos os tipos de carnes, todos os laticínios, ovos, mel e tudo que tenha em sua origem o sofrimento de algum animal. Nenhum produto de origem animal é livre de sofrimento e é por isso que os veganos não os consomem.” – diz o texto.
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